Segunda, 23 Dezembro 2024

Registro de Competências

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

 

MESA DIRETORA

(Regimento Interno, Art. 14) À Mesa, dentre outras atribuições, compete:

I - Elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, até o dia primeiro de outubro, a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída na proposta orçamentária do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando necessário. Se a proposta não for encaminhada no prazo previsto, será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara;

II - Enviar ao Prefeito Municipal, até o dia dez do mês seguinte para fins de incorporação aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e de suas despesa orçamentária relativos a cada mês, quando a movimentação de numerário para as despesas foi feita por ela;

III - Devolver a Tesouraria da Prefeitura, o Superávit financeiro existente na Câmara ao final de cada exercício;

IV - Enviar ao Prefeito, até o dia quinze de março, as contas do exercício anterior, salvo nos anos de fins de mandato, quando o prazo será antecipado para quinze de janeiro;

V - Apresentar projetos de resoluções referentes aos subsídios de Vereador e do Prefeito, nos termos do Art. 43.

 

CARGOS EFETIVOS

(Lei nº 02/2005

Art. 1º. Criar Cargos Efetivos para preenchimento de vagas, através de concurso público, de acordo com o Inciso II e Art. 37 da Lei Constituição de 1998 e demais disposições legais;

Art. 2º. Os cargos disponibilizados, são os que constam do Anexo I, desta Lei.)

 

Auxiliar de Serviços Gerais

Atribuições - Zelar pelo ambiente de trabalho, preservando e valorizando. Executar atividades de manutenção e limpeza, tais como: varrer, encerar, lavar salas, banheiros, corredores e outros espaços utilizados pelo poder público, conforme a necessidade do serviço. Aplicar produtos para limpeza e conservação dos mobiliários. Coletar o lixo diariamente, dando ao mesmo o destino correto. Executar serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pelo órgão competente. Racionalizar o uso de produtos de limpeza, bem como zelar pelos materiais como: vassouras, baldes, panos, espanadores, etc. Comunicar com antecedência ao órgão competente sobre a falta de material de limpeza, para que a compra seja providenciada. Abrir, fechar portas e janelas nos horários estabelecidos para tal, quando for o caso. Guardar sob sua responsabilidade as chaves da instituição, quando for o caso, ou deixar as chaves nos locais previamente estabelecidos. Agir como educador na construção de hábitos de preservação e manutenção do ambiente físico, do meio ambiente e do patrimônio e efetuar outras tarefas correlatas às ora descritas. Exercer o serviço geral de copa e cozinha; Atender à presidência, a Mesa Diretora, Vereadores e Diretores de forma permanente, no fornecimento de água e café; Atendimento nas Sessões, com fornecimento de água aos vereadores; Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente, demais membros da mesa e Secretaria. 

 

Secretário Administrativo

Atribuições - Realizar atividades administrativas e técnicas no desempenho de todas as funções organizacionais do setor ao qual é designado; Executar trabalhos administrativos relacionados à rotina e expediente da instituição; Utilizar equipamentos de informática, arquivar documentos, examinar e autenticar documentos; Prestar atendimento e orientações pessoalmente ou por telefone; Verificar e analisar documentação destinada a registro, elaborar relatórios, utilizar aplicativos de texto, de apresentação, de edição, gráficos, planilhas de cálculo e outros; Receber, analisar e encaminhar correspondências; Orçar, comprar e controlar estoques de materiais e equipamentos; Acompanhar evolução das despesas e pagamentos efetuados; Acompanhar processos administrativos, subsidiar informações e auxiliar no controle da gestão de pessoal; Contribuir com a organização e controle da manutenção da área física e de equipamentos e fazer levantamentos; Operar terminais eletrônicos, cadastrais e reprográficos; Elaborar atas de sessões plenárias, solenes, especiais e outras, participar de reuniões e eventos externos e internos; Realizar serviços externos, conforme demanda; Realizar serviços específicos de digitação de correspondências, memorandos, minutas, ofícios, documentos, cadastros, textos diversos e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo; Efetuar cálculos numéricos, usar calculadoras, instrumentos de medidas, tabelas, legendas, gabaritos e codificações de leitura direta; Realizar leitura de normas, esquemas e croquis e tratar com materiais variados e suas finalidades. Realizar levantamentos periódicos de bens móveis e equipamentos pertencentes ao Patrimônio da Câmara. Trabalhar com fluxos, prazos, cadastros, faz uso de planilhas de cálculos, avaliações de composições com detalhes variados, anotação de dados diversos em formulários e fichas apropriadas. Alimentar sistemas eletrônica da Câmara, inclusive seu sítio eletrônico, informando as ações do Poder Legislativo; Responder por cadastros, registros, ordens, trâmites, acompanhamentos, ritos, instâncias, documentações, status e destinações de documentos relacionados ao processo legislativo, projetos, decretos e resoluções encaminhados ou originados na Câmara; Registrar data, horário e destino de documentos da casa; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 1º Lei complementar nº 02/2021 - Ficam regulamentados no quadro de pessoal permanente da Câmera Municipal de Bela Vista do Piauí, os cargos de provimento efetivo e comissionados constantes nos Anexos I e II desta Lei, com os respectivos requisitos necessários, vencimentos iniciais, subsídio e gratificação, e carga horária semanal de trabalho)

 

Tesoureiro  

Atribuições - Fazer abertura de contas bancárias com o Presidente, perante a quaisquer instituições bancárias; Efetuar transferências numerárias e conciliação bancária; Controlar a movimentação financeira em contas bancárias; Manter atualizados os avisos de créditos bancários; Conjuntamente com o Presidente efetuar os pagamentos devidos aos credores, após o processamento contábil e determinação do Presidente; Preparar relatórios e planilhas de natureza contábil financeira, envolvendo cálculos, registros e outros serviços em setor de contabilidade e tributação em meios eletrônicos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato desde que inerentes ao cargo por delegação ou solicitação.

 

Controlador Interno

Atribuições (Art. 10, Resolução nº 01/2024) – Atividades de supervisão, coordenação, orientação, controle, assessoramento especializado  execução de trabalhos técnicos, estudos, pesquisas e análises técnicas, com posterior elaboração de relatórios e emissão de pareceres relacionados com:  I - avaliação dos controles orçamentários, contábil, financeiro e operacional;  II- estabelecimento de métodos e procedimentos de controles a serem  adotados pelo Poder Legislativo para proteção de seu patrimônio e dos recursos públicos;  III - realização de estudos, pesquisas, levantamentos de dados e informações  no sentido de estabelecer a confiabilidade e  tempestividade dos registros e demonstrações  orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como de sua eficácia operacional;  IV- realização de auditorias e inspeções sobre os pontos críticos do controle  interno de responsabilidade dos administradores do Poder Legislativo;  V- verificações físicas de bens patrimoniais, bem como a identificação de  fraudes, desvios e desperdícios decorrentes da ação administrativa, por meio dos diversos  instrumentos de controle e técnicas de auditoria.

Câmara Municipal de Bela Vista do Piauí

Praça Vereador Raul Alcides Reis, S/N - Centro

CEP - 64705-000

Fone: (89) 3499 0048

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00h às 12:00h

Email: contato@belavista.pi.leg.br

CNPJ :02.214.265/0001-18

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